Bombeiros Camaquã

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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Novas táticas para combater trotes


 Sancionada lei estadual que pune trotes para serviços de emergência.
O governo do RS sancionou a lei 13.759/11, que obriga o ressarcimento aos cofres públicos das despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços de emergências envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
A lei, publicada no dia 18/7, no Diário Oficial do Estado.
Pela nova lei, o ressarcimento será feito via cobrança na fatura de serviços telefônicos, e a determinação entra em vigor desde já.
Abaixo um trecho da nova lei que muito poderá nos ajudar a prestar um melhor serviço para população:

Art. 2º O responsável pela linha telefônica que gerar acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento.
Parágrafo único. Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento à emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2011.

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